Na venda de um imóvel o valor da comissão foi recebida em duas parcelas, sendo a primeira em 31/12 do ano em que ocorreu a venda e a segunda em 31/01 do ano subseqüente da venda. Como esses valores devem ser informados na Dimob?
11/04/2012 -
Fonte: Receita Federal
Na Dimob correspondente à data em que foi realizada a venda, deve ser informado o valor total percebido a título de comissão/taxa da imobiliária, ainda que essa pessoa jurídica não o tenha integralmente recebido no ano.