ANPD cria norma para multas por violações à LGPD


28/02/2023 - Fonte: gov.br

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 27/02/2023 a chamada “norma de dosimetria” que estabelece os parâmetros e critérios para a aplicação de sanções administrativas pela violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 
Portanto, quase cinco anos após a criação da Lei, a autoridade poderá aplicar multas em processos de fiscalização. O regulamento de dosimetria visa garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente. 

Quais são as multas previstas na LGPD?  

• Advertência;  
• Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;  
• Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);  
• Publicização da infração;  
• Bloqueio dos dados pessoais;  
• Eliminação dos dados pessoais;  
• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;   
• Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;    
• Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.      

A ANPD também poderá aplicar punições bastante severas como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados. 

Como será feita a aplicação da sanção?   

Será feito um processo administrativo para dar a oportunidade de ampla defesa aos envolvidos, seguindo alguns critérios: 

• Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;  
• Boa-fé do infrator;  
• Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;  
• Condição econômica do infrator;  
• Reincidência;  
• Grau do dano;  
• Cooperação do infrator;  
• Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;  
• Adoção de política de boas práticas e governança;  
• Pronta adoção de medidas corretivas; e  
• Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.  

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