A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 27/02/2023 a chamada “norma de dosimetria” que estabelece os parâmetros e critérios para a aplicação de sanções administrativas pela violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Portanto, quase cinco anos após a criação da Lei, a autoridade poderá aplicar multas em processos de fiscalização. O regulamento de dosimetria visa garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente.
Quais são as multas previstas na LGPD?
• Advertência;
• Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
• Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
• Publicização da infração;
• Bloqueio dos dados pessoais;
• Eliminação dos dados pessoais;
• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
• Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
• Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
A ANPD também poderá aplicar punições bastante severas como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.
Como será feita a aplicação da sanção?
Será feito um processo administrativo para dar a oportunidade de ampla defesa aos envolvidos, seguindo alguns critérios:
• Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
• Boa-fé do infrator;
• Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
• Condição econômica do infrator;
• Reincidência;
• Grau do dano;
• Cooperação do infrator;
• Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
• Adoção de política de boas práticas e governança;
• Pronta adoção de medidas corretivas; e
• Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
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