Como a incorporadora / construtora deverá declarar os imóveis dados em permuta, nos casos em que não houver torna? E se houver a torna?


03/04/2012 - Fonte: Receita Federal

Pode haver duas situações: Situação 1: a construtora/incorporadora recebe, como pagamento por unidade imobiliária comercializada, um ou mais imóveis, havendo ou não torna. Na Dimob, deverá constar a informação da unidade comercializada, cujo valor será o valor dos imóveis recebidos, ajustado pela torna, se houver. Situação 2: a construtora/incorporadora permuta unidades imobiliárias a serem construídas pelo terreno onde será feita a incorporação. Neste caso, serão informadas na Dimob as unidades imobiliárias permutadas, cujo valor individual a ser considerado será proporcional ao valor do terreno, ajustado pela torna, se houver.