Como informar as operações imobiliárias quando um dos participantes for estrangeiro?


21/03/2012 - Fonte: Receita Federal

A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que possua bens e direitos no Brasil, deve inscrever-se no CPF ou no CNPJ independentemente da data de aquisição do bem, conforme rezam as Instruções Normativas SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004 e nº 568, de 08 de setembro de 2005.