Construtoras que apenas trabalham com empreendimentos a preço de custo, regidos pela Lei 4591/64 devem apresentar a Dimob, considerando que as unidades não são comercializadas?


22/03/2012 - Fonte: Receita Federal

Sim, o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13/12/2006, estabelece que pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios estão obrigadas a apresentar a Dimob.