Despesas com propaganda da atividade profissional são dedutíveis?
23/01/2012 -
Fonte: Receita Federal
Sim, desde que a propaganda se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea.
(Parecer Normativo Cosit n º 358, de 8 de outubro de 1970)