Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?
06/03/2012 -
Fonte: Receita Federal
Não. Conforme determina o art. 2º, inciso I da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, as informações referem-se ao ano em que as operações foram contratadas.