DIMOB 2023: Instruções para entregar a declaração com facilidade.


31/01/2023 - Fonte: Kurole Sistema Imobiliário

DIMOB 2023: Instruções para entregar a declaração com facilidade.


Todo gestor de imobiliária já sabe que o ano sempre começa com a declaração da DIMOB. Portanto é hora de organizar a coleta de dados e informações para preparar o arquivo de envio da declaração a Receita Federal. Em 2023 o prazo se encerra na terça-feira dia 28 de fevereiro.

Fizemos este guia para te ajudar com informações importantes para entregar a Dimob 2023.

O que é Dimob?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, DIMOB, é um relatório contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis do ano anterior ao ano do envio, ou seja, em 2023 sua imobiliária informa todos os dados referentes ao movimento de 2022.

A função da Dimob é para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda e atuar diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegações ou demais irregularidades.

Quem deve declarar a Dimob 2023?

As normas estão previstas na Instrução Normativa Nº 1.115 da Receita Federal e regram que a Dimob 2023 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:

  • comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • realizarem sublocação de imóveis;
  • sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Ou seja, se a imobiliária, o corretor de imóveis ou qualquer outra pessoa jurídica realizou transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis em 2022, deverá declarar a Dimob em 2023.

O que informar na Dimob 2023?

Em contratos de compra e venda, são solicitados os seguintes dados:

  • Nome completo e CPF do comprador;
  • Nome completo e CPF do vendedor;
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Endereço completo do imóvel negociado;
  • Valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.

Já nos contratos de locação, é preciso informar:

  • Nome completo e CPF do proprietário;
  • Nome completo e CPF do locatário;
  • Impostos retidos;
  • Rendimento bruto;
  • Comissão da pessoa jurídica declarante.

Qual é o prazo de entrega?

A declaração deve sempre ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro, assim, a Dimob deverá ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2023.

Quais as penalidades para quem não declarar?

Conforme o artigo 57 da MP Nº 2.158-35, quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
  • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.

O artigo 57 também prevê penalidades para o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas:

  • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
  • 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Como enviar a Dimob 2023?

O primeiro passo é fazer o download do PGD - Programa Gerador da Dimob, software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.

Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2022 e gerar o arquivo final para o envio.

O último passo para declarar a Dimob 2023 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário.

Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem, obrigatoriamente, apresentar um certificado digital.

Como gerar os arquivos da DIMOB no KSI?

O KSI - Kurole Sistema Imobiliário – disponibiliza um arquivo com todas as informações necessárias para sua imobiliária importar os dados diretamente no PGD - Programa Gerador da Dimob, software da Receita Federal. 

Basta selecionar a operação Adm. Locação no menu lateral, clicar em DIMOB Gerenciar, preencher os campos de seleção da empresa, ano calendário e alguns outros e pronto! Ao clicar em gerar DIMOB o sistema irá fornecer o arquivo para você salvar em seu computador.

O KSI também auxilia na verificação de dados. Antes de permitir a exportação do documento, o sistema averigua os contratos selecionados e aponta quais informações faltam para o preenchimento completo dos dados.

Mas atenção!  É preciso muito cuidado no preenchimento correto das informações. As multas cobradas pela Receita Federal em casos de erros no preenchimento, informações incompletas ou omitidas dos contratos são bem rígidas e podem causar um enorme prejuízo financeiro.

Lembre-se, qualquer dúvida acione nosso suporte técnico para lhe auxiliar.