Empresa que recebe as prestações de imóveis vendidos em parceria com outras empresas ou pessoas físicas que fizeram a incorporação, deve informar os valores recebidos em nome dela ou dividir o valor proporcionalmente a cada sócio do empreendimento?


22/03/2012 - Fonte: Receita Federal

Deve prevalecer o que está disposto no contrato, ou seja, se como vendedores constarem duas ou mais empresas, cada uma deve informar as parcelas que lhe cabem no imóvel vendido, em relação ao valor do imóvel e ao valor pago no ano. Por outro lado, se uma empresa atua ostensivamente e há outras associadas que não fazem parte do contrato, somente aquela deve informar a operação.