Há situações em que duas imobiliárias atuam juntas (em parceria) na intermediação de compra e venda de imóveis. Nestes casos, o valor da comissão é dividido entre ambas. Como fazer para informar esta operação?


06/03/2012 - Fonte: Receita Federal

Deve-se informar as operações dividindo-se os valores da alienação e comissão proporcionalmente à participação de cada uma.