No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?


06/03/2012 - Fonte: Receita Federal

Quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976.