As incorporações imobiliárias abrangem, por exemplo, construções de edifícios de apartamentos ou lojas em condomínio. Estão sujeitas ao disciplinamento imposto pela Lei n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
(No aspecto fiscal, subordinam-se especificamente às disposições dos Decretos-lei n º 1.381, de 23 de dezembro de 1974; Decreto-lei n º 1.510, de 27 de dezembro de 1976; Instrução Normativa SRF n º 28/78; Instrução Normativa SRF n º 84/79; Instrução Normativa SRF n º 23/83; Instrução Normativa SRF n º 67/88)