Qual é o prazo para o pagamento do imposto na transferência de ativos recebidos por herança ou legado?


23/01/2012 - Fonte: Receita Federal

A transferência de bens e direitos recebidos por herança ou legado enquadra-se como uma operação normal de alienação, devendo o imposto ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o ganho for percebido. 

(Lei n º 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 52, § 2 º , Lei n º 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 21, § 1 º ; Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, § 3 º , inciso I)