Saiba tudo sobre a nova regra de proteção de dados


22/07/2019 - Fonte: blog.simply

Sob sanção do ex-presidente Michel Temer, em agosto de 2018, a nova Lei de Proteção de Dados (Lei 13.3709/2018) entra em vigor apenas em 2020, mas você fica por dentro de tudo que ela prescreve nesta matéria!

Com regras mais estritas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, a Lei 13.3709 impõe mais penalidades em relação ao descumprimento de suas determinações. Nela, dado pessoal é definido como qualquer informação que possa identificar uma pessoa, a partir de dez pontos que devem ser considerados, são eles: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. 

Tendo como referência a GDPR (General Data Protection Regulation), legislação europeia sobre o assunto, a Lei de Proteção de Dados exige consentimento explícito do titular dos dados para coleta das informações. Além disso, a LGPD define um legítimo interesse no recolhimento desses dados, se preocupando também com a forma, tempo e utilização destes.

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