Uma imobiliária intermedeia a venda de imóveis num loteamento, não recebe qualquer valor como comissão por ocasião da celebração do negócio. Entretanto passa a receber um percentual dos valores das prestações pagas pelo comprador a título de administração do loteamento. Estes valores recebidos pela imobiliária são considerados como comissão?


21/03/2012 - Fonte: Receita Federal

 

 

Não, mas a intermediação das vendas, ainda que não comissionada, deve ser declarada.