Uma pessoa física realizava intermediação de aquisição, alienação ou aluguéis de imóveis até metade do ano-calendário de referência, quando constituiu imobiliária juntamente com outros sócios. Pergunta-se: como apresentar a Dimob?
06/03/2012 -
Fonte: Receita Federal
A Dimob deverá ser apresentada pela pessoa jurídica, somente em relação às operações efetuadas por esta.