Uma pessoa física realizava intermediação de aquisição, alienação ou aluguéis de imóveis até metade do ano-calendário de referência, quando constituiu imobiliária juntamente com outros sócios. Pergunta-se: como apresentar a Dimob?


06/03/2012 - Fonte: Receita Federal

A Dimob deverá ser apresentada pela pessoa jurídica, somente em relação às operações efetuadas por esta.