Não, conforme determina o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.
Sim, se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento.
Quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974 e art. 10,...
Esta declaração não está disponível em formulário pré-impresso. No endereço http://www.receita.fazenda.gov.br você encontra o programa. Faça o...
A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração...
Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram...
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis...
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição...
O contribuinte deve informar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de aquisição ou quitação, com a...
A demolição de residência deve ser informada na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, informando o valor do bem demolido e os...