Em nome do menor, com o CPF deste, ou na sua ausência, com o CPF do pai ou responsável.
Se a empresa houver sido contratada apenas para administrar questões de limpeza, segurança e demais serviços gerais, não.
Não, desde que tais operações não tenham decorrido de incorporação ou loteamento.
Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.
Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou...
Sim. A apresentação da Dimob pela imobiliária, que também é obrigatória, não dispensa a construtora/incorporadora do cumprimento da obrigação...
É o número que identifica o documento que formaliza a venda ou a locação.
Não. Conforme determina o art. 2º, inciso I da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, as informações referem-se ao ano em que...
Não, conforme determina o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.
Sim, se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento.