Deve-se informar as operações dividindo-se os valores da alienação e comissão proporcionalmente à participação de cada uma.
Sim. Devem ser divididos, proporcionalmente, o valor recebido e a comissão paga, nos termos do contrato.
No caso de pessoas físicas, devem ser declarados os valores totais recebidos, sem nenhuma dedução. No caso de pessoas jurídicas, devem ser...
Sim, o valor dos acréscimos moratórios integrará o rendimento bruto do aluguel, se repassados ao locador. Caso os acréscimos não sejam repassados...
E o valor da comissão, como informar? Rendimento bruto é o valor total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução. Na ficha "Locação", o valor...
A Dimob deve ser apresentada em relação às locações formalizadas por contrato com identificação das partes.
A Dimob deverá ser apresentada pela pessoa jurídica, somente em relação às operações efetuadas por esta.
Sim, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.
Sim.
A Dimob deve ser apresentada em nome do menor.